Declaração de saúde
Na contratação, você preenche uma declaração de saúde informando doenças ou lesões que conhece. É importante ser completo: omitir uma condição conhecida pode ser caracterizado como fraude e levar à suspensão de coberturas relacionadas.
Cobertura parcial temporária (CPT)
Se houver doença preexistente declarada, a operadora pode aplicar CPT por até 24 meses. Nesse período, ficam suspensos apenas procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela doença. Consultas, exames comuns e atendimentos não relacionados seguem as carências normais.
Agravo: a alternativa à CPT
Algumas operadoras oferecem o agravo: você paga um valor adicional na mensalidade e tem cobertura integral desde o fim das carências, sem os 24 meses de CPT. Nem todas oferecem, e o valor varia.
Planos empresariais maiores
Em planos empresariais com 30 vidas ou mais, quem entra dentro do prazo não cumpre CPT. É uma das razões pelas quais o plano pela empresa é tão vantajoso para quem tem histórico de saúde.
Perguntas frequentes
A operadora pode recusar minha proposta por causa da doença?
Não. A contratação não pode ser negada por doença preexistente ou idade.
Quem decide o que é preexistente?
O que vale é o que você declara e sabia na contratação. Se a operadora alegar omissão, precisa comprovar.
Depois de 24 meses a cobertura é total?
Sim, após o fim da CPT a cobertura passa a ser integral para a doença declarada.