O que é o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é definido pela ANS e vale para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Ele é organizado por segmentação: um procedimento hospitalar só é obrigatório em planos com cobertura hospitalar, por exemplo.
Como ele é atualizado
A lista é revisada periodicamente, com inclusão de novas tecnologias, medicamentos e procedimentos. Por isso, um exame que não era coberto há alguns anos pode estar no rol hoje.
O que mudou em 2022
A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol é a referência básica de cobertura e previu situações em que tratamentos fora da lista podem ser cobertos, desde que cumpram critérios, como comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.
O que normalmente não é coberto
- Procedimentos estéticos sem finalidade de tratamento.
- Tratamentos experimentais.
- Medicamentos de uso domiciliar, com exceções previstas nas regras da ANS.
- Procedimentos fora da segmentação contratada.
Como saber se um procedimento é coberto
A ANS disponibiliza uma consulta pública do rol no site da agência. Você também pode perguntar à operadora ou falar com a gente: ajudamos nossos clientes a entender a cobertura do contrato.
Perguntas frequentes
Plano antigo segue o rol?
Planos contratados antes de 1999 e não adaptados seguem o que está no próprio contrato. Vale avaliar a adaptação ou a migração.
A operadora pode negar algo que está no rol?
Não, se o procedimento estiver no rol, for da segmentação contratada, tiver indicação médica e a carência estiver cumprida.