Requisitos principais
- Estar com o plano atual ativo e com os pagamentos em dia.
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência: em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária) e 1 ano nas seguintes.
- O plano de destino precisa ser compatível em faixa de preço, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde.
- O plano de origem deve ter sido contratado a partir de 1999 ou adaptado à lei.
Não existe mais janela de aniversário
Antes, a portabilidade só podia ser feita num período específico do ano. Hoje ela pode ser pedida a qualquer momento, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Portabilidade e planos coletivos
A portabilidade também vale para quem está em plano empresarial ou por adesão, inclusive em situações como demissão ou morte do titular, com regras específicas. Avaliamos o seu caso antes de iniciar o processo.
Passo a passo com a NF Corretora
Consultamos a compatibilidade no Guia ANS, reunimos os comprovantes do plano atual (carteirinha, boletos, declaração de permanência) e acompanhamos a análise na nova operadora. Só depois da aceitação você cancela o plano antigo, para não ficar descoberto.
Perguntas frequentes
Posso ir para um plano mais caro?
A regra de compatibilidade considera a faixa de preço. Ir para uma faixa superior pode ser possível em algumas situações ou exigir cumprimento de carência para as coberturas novas.
Perco o direito se atrasar um boleto?
É preciso estar em dia no momento do pedido. Um atraso já quitado não impede, mas pendências abertas sim.
Quanto tempo demora?
A operadora de destino tem prazo para analisar o pedido. Na prática, com a documentação completa, costuma ser rápido.